CIPA é a sigla de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
OBJETIVO
De acordo com a NR 5 a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
CONSTITUIÇÃO
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
A CIPA possui várias atribuições, entre elas:
– Ações preventivas na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
– Verificações periódicas dos ambientes e das condições de trabalho;
– Divulgar informações relativas à segurança e saúde no trabalho aos trabalhadores;
– Avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho;
– Colaborar no desenvolvimento e execução de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
– Promover treinamentos sobre saúde e segurança do trabalho.
Presidente – Prof.ª Dr.ª Adriana Sierra Assencio Almeida Barbosa
Membros Eleitos:
Prof. Dr. Rogério Thomazella (Eleito)
Prof. Me. Gustavo Cesar Bruschi (Suplente)
Membros designados:
Prof.ª Dr.ª Adriana Sierra Assencio Almeida Barbosa (Titular)
Prof.ª Dr.ª Fernanda Raimunda de Abreu (Suplente)
Contato: f196cipa@cps.sp.gov.br