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CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Você sabe o que é CIPA?

CIPA é a sigla de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

OBJETIVO

De acordo com a NR 5 a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

CONSTITUIÇÃO

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

O que a CIPA faz?

A CIPA possui várias atribuições, entre elas:

– Ações preventivas na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

– Verificações periódicas dos ambientes e das condições de trabalho;

– Divulgar informações relativas à segurança e saúde no trabalho aos trabalhadores;

– Avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho;

– Colaborar no desenvolvimento e execução de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

– Promover treinamentos sobre saúde e segurança do trabalho.

Membros da CIPA – Gestão 2024/2025

Presidente – Prof.ª Dr.ª Adriana Sierra Assencio Almeida Barbosa

Membros Eleitos:

Prof. Dr. Rogério Thomazella (Eleito)

Prof. Me. Gustavo Cesar Bruschi (Suplente)

Membros designados:

Prof.ª Dr.ª Adriana Sierra Assencio Almeida Barbosa (Titular)

Prof.ª Dr.ª Fernanda Raimunda de Abreu (Suplente)

Contato: f196cipa@cps.sp.gov.br

Informativo NPSO-URH